Recomendações para viagens internacionais

Tendo em conta o fechamento de rotas aéreas internacionais em várias partes do mundo e o fato de que muitos países, inclusive o Brasil, têm atualizado suas exigências e restrições de viagem devido ao recrudescimento da pandemia de COVID-19, o retorno tempestivo ao Brasil de cidadãos brasileiros que se encontram no exterior tem se tornado mais difícil. Recomenda-se aos cidadãos que tencionem realizar viagem internacional que levem em conta esse cenário e tenham presente as exigências para a entrada no Brasil contidas na Portaria nr. 655 de 23 de junho de 2021, emitida pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pelo Ministério da Saúde.

A entrada em território nacional de indivíduos que tiveram covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR detectável para covid-19, será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque;
  • teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, posterior ao último resultado RT-PCR detectável; e
  • atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.

Da mesma forma, aqueles que decidam viajar ao exterior no atual contexto devem prever recursos para custear testes PCR e eventuais despesas de acomodação complementares, caso a estada no país estrangeiro seja prolongada por problemas na rota aérea, eventual resultado positivo para COVID-19 ou demora na obtenção de resultado da testagem.

As representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior estão de prontidão para auxiliar o cidadão com informações sobre onde fazer o teste e como obter documentação para o retorno seguro ao país.

Não podem, entretanto, interferir na disponibilidade de vagas em voos de qualquer companhia aérea, nem podem, em contrariedade às normas estabelecidas por autoridades sanitárias brasileiras, emitir declarações ou autorizações para embarque que isentem cidadãos das obrigações excepcionais e temporárias para entrada no país

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